Leis Náuticas

LESTA – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, lei nº 9537, promulgada em 11 de dezembro de 1997 em águas sob jurisdição nacional. RLESTA – Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, regulamentado pelo Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998.

Infrações relativas à habilitação náutica

Infração Penalidade
Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la. Multa do grupo E.
Não possuir a documentação relativa à habilitação. Multa do grupo D.
Não portar a documentação relativa à habilitação. Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.
Portar a documentação relativa à habilitação vencida ou desatualizada. Multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até 30 dias.

Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-03

Propósito: estabelecer normas sobre embarcações de esporte, recreio, lazer e atividades correlatas, visando prevenir a ocorrência de acidentes de navegação, contribuindo para evitar riscos à vida humana e à poluição ambiental.

Tipo de navegação

  • Mar aberto: em águas marítimas desabrigadas.
  • Longo curso: entre portos brasileiros e estrangeiros.
  • Cabotagem: entre portos do território brasileiro.
  • Interior: em rios, lagos, canais, lagoas, baías, enseadas e áreas abrigadas.

Habilitação de amador (CHA)

  • Capitão-Amador – sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
  • Mestre-Amador – limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
  • Arrais-Amador – limites da navegação interior, exceto moto aquática.
  • Motonauta – condução de moto aquática na navegação interior.

Observação: categorias CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 02/07/2012 devem estar habilitadas também em MTA se desejarem conduzir moto aquática.

Insígnias dos amadores

  • Arrais-Amador – uma estrela dourada.
  • Mestre-Amador – duas estrelas douradas.
  • Capitão-Amador – três estrelas douradas.